31.1.11

I.PROCº. Nº. 21– 10/11-DISC.

 

 

 

A C O R D Ã O

O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Viseu, em sua reunião de 18.01.11, tendo apreciado o processo disciplinar instaurado ao Grupo Desportivo de Resende, face à comunicação de desistência do Campeonato Distrital de Juniores"A", depois de iniciada a prova, e em concordância com as declarações do Instrutor, que aqui se dão por inteiramente reproduzidas, decide:

1º- Nos termos dos nº.s 1 e 4, do Artº.113º, alínea a) do Artº.17, Artº.21º e Artº.30º, todos do Regulamento Disciplinar, punir o Grupo Desportivo de Resende, com :

a) - MULTA DE 375,00 € (Trezentos e setenta e cinco euros)

b) –DESCLASSIFICAÇÃO na prova

2º.- Condenar ainda o Clube arguido no pagamento das CUSTAS, de 77.50 € (65.00 de instrução, 10.00 de imposto de justiça e 2.50 de expediente), nos termos do Artº. 14º do Regimento do Conselho de Disciplina e do C.O. nº.162 de 25.11.86.

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